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26 de Abril de 2024
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    Stone Pagamentos é condenada por reter indevidamente valores de transações

    A instituição cancelou as operações por suspeita de fraude.

    Publicado por Informa Direito
    há 3 anos

    O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF condenou a empresa Stone Pagamentos a pagar para uma empresa os valores de transações retidos por suspeita de fraude.

    Um empresário individual ajuizou ação contra a Stone ao ser surpreendido com bloqueio de sua conta digital, que era vinculada às máquinas de recebimento de cartão de crédito.

    O empresário individual alegou que entrou em contato por diversas vezes o com a empresa para saber o que havia ocorrido, mas que não obteve respostas. Disse ainda que sofreu diversos prejuízos, pois trabalha como comerciante e precisa comprar mercadoria, pagar despesas de seus negócios, e, necessita do dinheiro para pagar suas contas pessoais.

    A instituição financeira argumentou que reteve os valores havidos na conta da empresa por suspeita de fraude.

    O pedido do devolução dos valores retidos foi considerado procedente pelo Juízo de primeiro grau. O magistrado singular entendeu que a prova documental produzida pela ré, baseada em uma carta enviada por outro banco, não tem relação com a demanda, haja vista que os dados indicados no referido documento são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida no caso.

    Observo, porém, que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC) de provar as suas alegações sobre a suposta fraude praticada pelo remetente da transferência.
    A prova documental produzida pela ré, baseada na carta enviada pelo Banco Itaú, de id. 69317619, não tem relação com a lide, pois os dados indicados naquele expediente (favorecido, remetente, números das contas e valor) são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida nesta demanda.
    As outras provas apresentadas pela ré (id. 69317623 e id. 69317624) também não possuem o condão de corroborar a versão relatada na contestação, pois demonstram apenas que a ré enviou mensagens ao autor comunicando o bloqueio da conta e o prazo para análise do problema, sem especificar os detalhes.

    O magistrado também concedeu o benefício da justiça gratuita, em razões das dificuldades financeira do empresário.

    A empresa Stone Pagamentos recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelas Turmas Recursais do TJDFT.

    A advogada Lana Oliveira representa o empresário individual.

    Processo: 0708396-34.2020.8.07.0007

    Confira a decisão na integra: DECISÃO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stone-pagamentos-e-condenada-por-reter-indevidamente-valores-de-transacoes/1115849024

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    7 Comentários

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    A Stone fez isso comigo também, terça feira estarei entrando na justiça para desbloquear meu dinheiro. continuar lendo

    A Stone fez exatamente a mesma coisa comigo. Estou com todos meus valores retidos e ela nao me diz o motivo. Provocou um transtorno enorme em minha loja em no periodo de Natal. continuar lendo

    como conseguiu resolver esse problema? comigo esta ocorrendo a mesma coisa continuar lendo

    A Stone fez exatamente a mesma coisa comigo. Estou com todos meus valores retidos e ela nao me diz o motivo. Provocou um transtorno enorme em minha loja continuar lendo

    Estou vendo que não foi o único, acabei de tomar um prejuízo com essa máquina, passei uma semana fazendo as minhas vendas quando é dinheiro caindo na conta, quando foi tentar fazer a transferência, não estava disponível. Basta entra na justiça para tentar rever os valores. continuar lendo

    Estou com problema parecido em relação a Ton, efetuei uma venda, a Ton me excluiu e bloqueou os valores, o cliente já está na quinta parcela (pagando o cartão dele) de um total de doze, não tenho como prestar o serviço pois necessito dos valores para fazê-lo. Poderiam me indicar algum advogado? continuar lendo