Stone Pagamentos é condenada por reter indevidamente valores de transações
A instituição cancelou as operações por suspeita de fraude.
O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF condenou a empresa Stone Pagamentos a pagar para uma empresa os valores de transações retidos por suspeita de fraude.
Um empresário individual ajuizou ação contra a Stone ao ser surpreendido com bloqueio de sua conta digital, que era vinculada às máquinas de recebimento de cartão de crédito.
O empresário individual alegou que entrou em contato por diversas vezes o com a empresa para saber o que havia ocorrido, mas que não obteve respostas. Disse ainda que sofreu diversos prejuízos, pois trabalha como comerciante e precisa comprar mercadoria, pagar despesas de seus negócios, e, necessita do dinheiro para pagar suas contas pessoais.
A instituição financeira argumentou que reteve os valores havidos na conta da empresa por suspeita de fraude.
O pedido do devolução dos valores retidos foi considerado procedente pelo Juízo de primeiro grau. O magistrado singular entendeu que a prova documental produzida pela ré, baseada em uma carta enviada por outro banco, não tem relação com a demanda, haja vista que os dados indicados no referido documento são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida no caso.
Observo, porém, que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC) de provar as suas alegações sobre a suposta fraude praticada pelo remetente da transferência.
A prova documental produzida pela ré, baseada na carta enviada pelo Banco Itaú, de id. 69317619, não tem relação com a lide, pois os dados indicados naquele expediente (favorecido, remetente, números das contas e valor) são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida nesta demanda.
As outras provas apresentadas pela ré (id. 69317623 e id. 69317624) também não possuem o condão de corroborar a versão relatada na contestação, pois demonstram apenas que a ré enviou mensagens ao autor comunicando o bloqueio da conta e o prazo para análise do problema, sem especificar os detalhes.
O magistrado também concedeu o benefício da justiça gratuita, em razões das dificuldades financeira do empresário.
A empresa Stone Pagamentos recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelas Turmas Recursais do TJDFT.
A advogada Lana Oliveira representa o empresário individual.
Processo: 0708396-34.2020.8.07.0007
Confira a decisão na integra: DECISÃO
7 Comentários
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A Stone fez isso comigo também, terça feira estarei entrando na justiça para desbloquear meu dinheiro. continuar lendo
A Stone fez exatamente a mesma coisa comigo. Estou com todos meus valores retidos e ela nao me diz o motivo. Provocou um transtorno enorme em minha loja em no periodo de Natal. continuar lendo
como conseguiu resolver esse problema? comigo esta ocorrendo a mesma coisa continuar lendo
A Stone fez exatamente a mesma coisa comigo. Estou com todos meus valores retidos e ela nao me diz o motivo. Provocou um transtorno enorme em minha loja continuar lendo
Estou vendo que não foi o único, acabei de tomar um prejuízo com essa máquina, passei uma semana fazendo as minhas vendas quando é dinheiro caindo na conta, quando foi tentar fazer a transferência, não estava disponível. Basta entra na justiça para tentar rever os valores. continuar lendo
Estou com problema parecido em relação a Ton, efetuei uma venda, a Ton me excluiu e bloqueou os valores, o cliente já está na quinta parcela (pagando o cartão dele) de um total de doze, não tenho como prestar o serviço pois necessito dos valores para fazê-lo. Poderiam me indicar algum advogado? continuar lendo